Entenda o que são obrigações acessórias e conheça as mais comuns
Entenda de uma vez o que são obrigações acessórias e conheças as mais comuns em empresas
A área tributária é repleta de detalhes, sendo que muitas vezes elas são cumpridas de forma automática pela empresa, sem parar para se atentar sobre do que se trata, por que e para quem são importantes, como ocorre com as obrigações acessórias.
Sendo assim, no artigo de hoje vamos ajudar você a entender melhor o que são elas, o que é uma obrigação principal, quais as obrigações acessórias mais comuns que uma empresa precisa cumprir e como saber as que o seu empreendimento precisa atender.
O que são obrigações acessórias?
A gente sabe que sua empresa precisa pagar mensalmente vários tributos diferentes, não é mesmo?
Mas se você parar para pensar existe uma série de ações que devem ser realizadas até o momento de calcular e recolher o imposto em si.
As obrigações acessórias acessórias podem ser entendidas como todas essas exigências as quais são necessárias para que o Estado possa acompanhar o pagamento dos seus tributos.
Ou seja, de forma geral, elas podem ser compreendidas como feitos auxiliares que sua empresa precisa cumprir e que vão ajudar o governo a acompanhar o pagamento de tributos pela sua empresa.
Dessa maneira, com a ajuda dela o Estado passa a saber que o seu empreendimento existe, quais as movimentações foram realizadas no período, o valor do tributo a recolher pela sua empresa e, muitas vezes, também o tributo que você antecipou de terceiros.
Cumprir com o atendimento às obrigações acessórias nem sempre é algo facultativo.
Antes da gente continuar nossa conversa sobre obrigações acessórias, abaixo separamos alguns artigos que vão ajudar você a gerir com mais eficiência o seu empreendimento:
- O crédito da sua empresa foi negado? Conheça os principais motivos!
- Ressarcimento do ICMS ST: empresário, será que sua empresa pode contar com ele?
- Empresário, entenda o que é a Sociedade Simples e conheça suas principais características
Qual a diferença entre eles e as obrigações principais?
Obviamente, quando a gente fala em obrigações acessórias é possível que existam também as obrigações principais, você concorda
E, de fato, no direito tributário, elas também estão presentes no dia a dia de grande parte das pessoas jurídicas.
Isso porque as obrigações principais são aquelas relativas à obrigatoriedade de se pagar tributos.
O art. 113, do Código Tributário Nacional – CTN ( Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos traz de forma específica a diferenciação entre elas:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
- 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
- 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Cabe ressaltar que, de acordo com o § 3º, caso você não cumpra da forma devida com suas obrigações acessórias, elas poderão se transformar em multas, ou seja, fazer surgir uma obrigação principal.
Isso acontece, por exemplo, ao não enviar uma declaração solicitada pelo estado ou transmiti-la após o prazo determinado.
Por que é importante estar em dia com elas?
O não cumprimento de obrigações acessórias pode trazer sérias consequências para sua empresa, o pagamento de multas é apenas uma delas, a qual já tem potencialidade de causar grandes prejuízos ao seu estabelecimento.
A não conformidade integral de seu empreendimento junto ao Estado pode ser punida de várias formas diferentes.
Por exemplo, por meio do não fornecimento de certidões negativas de débitos, o que impossibilita que você participe de licitações ou contrate financiamentos bancários.
Ainda, o não cumprimento das obrigações acessórias ou quando isso é feito de maneira incorreta sujeita o seu estabelecimento a ser autuado.
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Escritório Brasil (@escritoriobrasilam)
Quais as mais comuns?
No dia a dia da sua empresa possivelmente você já cumpre com uma série de obrigações acessórias diferentes.
Como exemplo delas temos:
- Registro do seu empreendimento junto aos órgãos competentes;
- Entrega de declarações;
- Escrituração de livros contábeis;
- Escrituração de livros fiscais;
- Emissão de documentos fiscais, etc.
Lembrando que principalmente tratando-se das declarações existe um número bastante diverso, os quais podem variar desde o regime tributário usado para recolher tributos e atividade desenvolvida pelo empreendimento.
Nesse contexto, é essencial que você, inicialmente, conheça aquelas que precisa atender e cumpra adequadamente com todas elas.
Como saber quais as que sua empresa Lucro Real precisa cumprir?
Entender de maneira segura quais as obrigações acessórias que o seu empreendimento precisa atender nem sempre é uma tarefa fácil.
Isso porque existe uma boa quantidade delas, as quais podem variar de acordo com o enquadramento tributário e atividade desenvolvida.
Nesse sentido, é fundamental conhecer, inicialmente, as diferentes obrigações acessórias existentes e as regras relativas a cada uma delas, tanto em relação a quem está obrigado a atendê-las quanto no que se refere às informações que devem ser enviadas ao fisco.
Por exemplo, tratando-se de empresas do Lucro Real, dentre as principais obrigações acessórias temos:
- Escrituração Contábil Fiscal;
- Escrituração Contábil Digital;
- Escrituração de notas fiscais;
- DIRF;
- RAIS;
- DCTF, etc.
Outros pontos importantes aos quais você precisa estar atento diz respeito ao cumprimento de prazos e à periodicidade em seu cumprimento.
Isso porque, elas podem ser mensais, trimestrais ou anuais, dentre outros.
Não atentar-se a esses aspectos também pode trazer sérios problemas ao seu empreendimento.
Escritório Brasil: simplifique a maneira como sua empresa atende à burocracia!
Como vimos em nosso artigo, o cumprimento de obrigações acessórias também é algo que deve ser priorizado em seu empreendimento.
Isso porque não é apenas o não pagamento de tributos que pode fazer com que você tenha problemas junto ao Estado, não escriturar corretamente suas notas fiscais ou mesmo envio de declarações com dados incorretos poderá fazer com que o seu empreendimento tenha que arcar com multas e lidar com outros problemas.
Como as obrigações principais têm relação direta como o pagamento de valores ao fisco, quando um estabelecimento não cumpre como a obrigação acessória poderá ver surgir uma nova obrigação principal para seu negócio, devido ao surgimento de uma multa a ser recolhida.
Mas nem sempre é uma tarefa fácil estabelecer quais as obrigações acessórias com as quais sua empresa deverá cumprir, tampouco a forma como deverá realizar esse procedimento, isso porque existe um número bem variado delas, cada uma com regras específicas para atender cada uma delas.
Dito isso, cabe lembrar da importância de contar com apoio especializado, de um profissional contábil que entenda de forma particular sobre o seu estabelecimento.
Por meio dele fica muito mais fácil saber com quais obrigações você deverá cumprir e a maneira correta como isso deve ser feito.
Nós, da Escritório Brasil, somos uma contabilidade que conhece o que sua empresa precisa para estar em conformidade não apenas com a legislação tributária, mas também trabalhista e previdenciária, dentre outras.
Contamos com uma equipe altamente qualificada, focada em buscar soluções as quais facilitam com que o seu negócio seja mais lucrativo.
Clique no botão abaixo, converse com um de nossos especialistas e saiba mais sobre as vantagens de contar com os nossos serviços!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!


