O Congresso aprovou o fim da escala 6×1. Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante duas folgas por semana. A Câmara dos Deputados já tinha aprovado o mesmo texto em maio.
Como é uma emenda à Constituição, ela não passa por sanção do presidente: é promulgada pelo próprio Congresso. Até a publicação deste artigo, a data da promulgação ainda não tinha sido marcada. Ela é importante porque todos os prazos de adaptação começam a contar a partir dela.
Para quem tem funcionários com carteira assinada, a mudança mexe na escala, na folha de pagamento e no custo da hora trabalhada. Veja o que foi aprovado e o que fazer desde já.
O que muda com o fim da escala 6×1
- Duas folgas por semana, remuneradas, sendo uma preferencialmente no domingo. Hoje a regra é uma folga semanal;
- Jornada máxima de 40 horas por semana, contra as 44 horas atuais;
- Limite de 8 horas por dia, com possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva;
- Sem redução de salário: o funcionário continua recebendo o mesmo valor, com menos horas de trabalho.
Calendário da transição
A redução não acontece de uma vez. O texto aprovado prevê duas etapas, contadas a partir da promulgação:
| Quando | O que vale |
|---|---|
| Até a promulgação | Continua valendo a regra atual, de até 44 horas por semana |
| 60 dias após a promulgação | Escala 5×2, com duas folgas semanais, e jornada máxima de 42 horas |
| 12 meses depois da primeira etapa | Jornada máxima de 40 horas por semana, com até 8 horas por dia |
Entre as duas etapas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana. Se a promulgação acontecer ainda em outubro, por exemplo, a primeira etapa começa em dezembro de 2026 e as 40 horas passam a valer no fim de 2027.
Quem fica de fora ou tem regra própria
- Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não tem mudança obrigatória;
- Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (hoje cerca de R$ 21.188,87) ficam fora da redução, a não ser que a empresa ou a convenção coletiva decida aplicá-la;
- Regimes diferenciados, como os de categorias que já trabalham em escalas especiais, podem ter a jornada e o descanso definidos em acordo ou convenção coletiva, respeitando os direitos previstos na emenda. Uma lei ainda vai tratar de setores com jornadas específicas;
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter regras de transição próprias, mas elas dependem de uma lei complementar que ainda não existe;
- Terceirizados que prestam serviço para o poder público também entram na nova regra.
O impacto no custo da folha
O salário fica igual, mas passa a pagar menos horas. Na prática, a hora trabalhada fica mais cara. No cálculo da hora de quem trabalha 44 horas por semana, costuma-se usar o divisor 220; para 40 horas, o divisor é 200. Isso deixa a hora cerca de 10% mais cara e muda o valor da hora extra, do adicional noturno e de outros cálculos que partem da hora.
O efeito maior aparece em quem funciona seis ou sete dias por semana, como supermercados, comércio, restaurantes e indústrias com turnos. Para manter a loja ou a linha aberta com duas folgas por funcionário, muitas empresas vão precisar redesenhar as escalas, pagar mais horas extras ou contratar.
O que a sua empresa pode fazer agora
- Levantar quantos funcionários estão hoje na escala 6×1 ou com jornada acima de 40 horas;
- Montar as novas escalas 5×2, com atenção à cobertura de sábados, domingos e feriados;
- Simular a folha com o novo valor da hora: horas extras, adicionais e possíveis contratações;
- Conversar com o sindicato da categoria sobre acordo ou convenção coletiva para a fase de transição;
- Ajustar o controle de ponto e as regras de banco de horas para os novos limites;
- Comunicar a equipe com antecedência sobre as novas escalas e folgas;
- Se a empresa é MEI, microempresa ou de pequeno porte, acompanhar a lei complementar que pode trazer uma transição diferente.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A regra começa a contar da promulgação da PEC pelo Congresso, que ainda não tem data. Sessenta dias depois, passam a valer a escala 5×2 e a jornada máxima de 42 horas. Doze meses após essa primeira etapa, a jornada máxima cai para 40 horas por semana.
Não. O texto aprovado reduz a jornada sem redução de salário. O funcionário continua recebendo o mesmo valor, com menos horas de trabalho por semana.
Nada muda de forma obrigatória. A redução vale para quem trabalha acima de 40 horas semanais, como na escala 6×1 de 44 horas.
O texto prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição próprias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei ainda não existe, então vale acompanhar e já planejar as escalas.
Com o mesmo salário e menos horas, a hora fica cerca de 10% mais cara para quem hoje trabalha 44 horas. Isso muda o cálculo de horas extras e adicionais.
Os detalhes ainda podem ser complementados pelas leis que vão regulamentar setores específicos e pela própria data de promulgação. Vale começar o planejamento agora para não ser pego de surpresa quando os 60 dias começarem a contar.
Quer saber quanto a nova jornada vai custar para a sua empresa? O departamento pessoal da eBrasil simula a folha com as novas regras, ajuda a montar as escalas 5×2 e acompanha toda a transição. Se a sua empresa é um supermercado, veja também como trabalhamos na contabilidade para supermercados.

