Faturamento Lucro Real: saiba tudo sobre esse regime

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Tudo sobre o faturamento do Lucro Real

Um dos mais importantes passos para o sucesso de uma empresa é a  escolha do regime tributário. Conte com o auxílio de um profissional contábil para fazer uma opção vantajosa.

Uma opção ruim durante a etapa de abertura de empresa ou DE mudança no enquadramento pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos indevidos. 

Ou seja, é dinheiro indo embora, comprometendo a saúde financeira do negócio ou até desenvolvendo problemas fiscais com a Receita Federal.

Para te auxiliar nessa escolha tão importante, preparamos este artigo com informações relevantes e que farão toda a diferença em seu negócio. 

Veja, também, alguns artigos sobre Lucro Real: 

Faturamento do Lucro Real: entenda agora o que é 

O faturamento do Lucro Real é um regime tributário baseado no lucro real da empresa, ou seja, nas receitas menos despesas e com os ajustes previstos em lei. 

Nele, calculamos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Qual empresa pode ser do Lucro Real?

Para se tornar uma empresa do Lucro Real, é preciso possuir um faturamento acima de R$78 milhões no período de apuração.

Além disso, há as organizações que se enquadram nestes setores:

  • Empresas do setor financeiro, como  bancos, instituições independentes,  cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem de fora do país;
  • Factoring: as empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais, como a redução ou a isenção de seus impostos.

Todas as empresas que se enquadram no setor ou no faturamento acima estão condicionadas a adotar esse regime tributário.

Quais as alíquotas do Lucro Real?

As alíquotas são calculadas baseadas no lucro real de uma empresa durante um determinado período de apuração. 

Ela pode ser trimestral, com encerramento nos dias 31 de março, dia 30 de junho, dia 30 de setembro e dia 31 de dezembro de cada ano base.

Além disso, também pode acontecer anualmente, encerrando todo último dia do ano, 31 de dezembro.

Os cálculos das alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: receita (-) despesas (=) lucro real.

Por serem tarifadas de acordo com a receita e com os gastos reais, as empresas que utilizam o regime tributário do Lucro Real precisam ser ainda mais cuidadosas quanto a seu gerenciamento financeiro e ao controle do fluxo de caixa.

A escolha pelo Lucro Real acontece quando o lucro efetivo, chamado de lucro real, é menor do que 32% do faturamento no período de apuração.

Para calcular o Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% em casos em que o lucro for maior que esse valor no mesmo período.

A CSLL é taxada em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante essa etapa.

Entre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que mudaria para 1,65% (e não mais 0,65%), e a Cofins, que seria de 7,6% (de 3%) da Receita.

Porém, nesses últimos casos, é possível realizar deduções a partir dos pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.

As deduções de PIS e de COFINS são chamadas de PIS não cumulativo e Cofins não cumulativa, nesta ordem, representando uma redução de impacto, tornando as tarifas inferiores aos números apresentados de 1,65% e de 7,6%.

Tudo que deve ser comprovado referente ao fluxo de caixa e ao financeiro para as questões fiscais da empresa precisa ser devidamente documentado para as finalidades importantes, como o cálculo de Imposto de Renda.

No que se refere ao IRPJ, a alíquota sobre o Lucro Real é de 15% para empresas que demonstrarem até R$20 mil de lucro mensal. 

Àqueles que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro, somada aos 10% sobre o valor que exceder R$20 mil.

Uma empresa que consegue R$30 mil de lucro líquido por mês deverá pagar:

15% sobre R$30.000 = R$4.500

10% sobre o valor excedente (no caso, R$10.000) = R$1.000, totalizando R$5.500 de IRPJ.

Já a alíquota da CSLL é de 9% a 12% sobre o lucro líquido.

Devemos levar em consideração, além do IRPJ e da CSLL, o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os dois tributos sobre o faturamento.

Para o PIS, a alíquota normalmente é de 1,65%. Já para a Cofins, é de 7,6%, o que depende da atividade do negócio; no entanto, essas alíquotas podem ser menores: 0,65% no PIS e 3% para Cofins.

Quais são as vantagens do Lucro Real?

Para se beneficiar dessas vantagens, é necessário que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. 

Dessa maneira, é possível apurar exatamente qual o lucro líquido e pagar somente o  valor necessário.

Inclusive, esse regime tributário é obrigatório para as empresas com um faturamento de milhões por semestre. 

O Lucro Real é mais apropriado para organizações de certo porte, mas, nos casos em que a opção por ele seja possível, existem algumas vantagens para quem faz essa opção:

  • Tributação justa: sua empresa vai contribuir sobre os valores apurados, ou seja, sobre o lucro real; 
  • Abertura para obter os créditos do PIS e da Cofins;
  • Apesar de existir a possibilidade de o cálculo ser trimestral, empresas poderão escolher por passar pelo processo apenas uma vez ao ano a partir da opção por uma apuração anual;
  • Se, em determinada apuração, a empresa apresentar resultados negativos, estará liberada de pagar os tributos sobre o lucro obtido.

A apuração trimestral de uma empresa pode ser mais indicada em casos específicos, como quando uma empresa está estável e com dados uniformes ao longo do ano.

Quando a alteração financeira é muito grande, inclusive entre lucro e prejuízo de um trimestre para o outro, é indicada a apuração anual, pois a política de compensação de prejuízos da modalidade é limitada a 30% do lucro do período, fazendo com que muitas empresas não aproveitem o benefício, quando apuradas por menos tempo.

Com a apuração do Lucro Real anual, as empresas podem demonstrar resultados acumulados ao longo do ano, sendo eles negativos (prejuízos) ou positivos (lucro), beneficiando-se da política de compensação dos 30%.

A apuração anual segue as mesmas regras para o cálculo de alíquotas de IRPJ e de CSLL acima, além de ser mais prática.

Todas as vantagens da modalidade podem gerar dúvidas e até mesmo uma falsa noção de que é o melhor modelo de tarifação para qualquer organização. 

Mas a verdade é que sua gestão precisa ser muito eficaz, pois ela pode chegar a multas que resultam em até 3% do lucro líquido de uma empresa, quando esta apresenta dados incorretos ou imprecisos na apuração.

Devemos destacar que, apesar de ter muitas vantagens, o Lucro Real não é um regime tributário perfeito. 

A sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem se tornar um problema para empresas sem a devida assessoria contábil. 

Ademais, é preciso ter atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e de transações relacionadas. 

Como enquadrar a empresa no Lucro Real?

A forma com a qual uma empresa se organiza para se enquadrar no regime tributário do Lucro Real deve ser por meio de ótimas opções para evitar multas indesejadas, o que também é válido para todas as suas obrigações fiscais – que também devem estar corretas.

As rotinas e as obrigações específicas de uma empresa variam de acordo com as atividades exercidas por ela. 

Entretanto, é muito importante que haja esse controle, pois, sendo uma modalidade obrigatória para empresas que faturam um valor alto por ano, os prejuízos de uma má  gestão podem ser arrasadores.

Das obrigações gerais para todas as empresas que se enquadram no Lucro Real, está a necessidade dos seguintes documentos: 

  • Livro-diário; 
  • Livro-razão;
  • Livro de Inventário; 
  • Livro de Apuração do Lucro Real; 
  • Livro para Registros de Entradas; 
  • Livro de Registros Contábeis.

A ausência de qualquer um desses documentos poderá causar à empresa uma penalidade fiscal, assim como algo apresentado sem uma boa qualidade.

Caso seja multada, a empresa poderá efetuar o pagamento com até 6% do lucro, mas existem casos mais graves que exigem que se paralise uma atividade totalmente.

Período de apuração

Uma das opções que devem ser realizadas por um empreendedor no Lucro Real é o período de apuração fiscal de um negócio.

Apesar de a apuração fiscal poder ser efetuada trimestralmente, a apuração anual é a mais recomendada para a maior parte dos negócios, considerando as suas variações mensais e a possibilidade de reparar os prejuízos com os 30% anuais do regime tributário.

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