A reforma tributária do consumo não acontece de uma vez. Entre 2026 e 2033, cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a três: a CBS, federal; o IBS, de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entender o calendário é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.
2026: o ano de teste
Em 2026, a CBS e o IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, para testar os sistemas. O valor pode ser compensado com o PIS e a COFINS. Na prática, é o ano de adaptar o emissor de nota, o ERP e o cadastro de produtos aos novos campos.
2027: começa a CBS de verdade
O PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI tem a alíquota zerada para a maioria dos produtos, com exceção dos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também começa a valer.
2029 a 2032: a troca do ICMS e do ISS
O ICMS e o ISS diminuem aos poucos a cada ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Durante esse período, a empresa convive com os dois modelos ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada na apuração e na formação de preço.
2033: o novo modelo completo
O ICMS e o ISS são extintos e o sistema passa a funcionar apenas com CBS, IBS e Imposto Seletivo.
O que fazer agora
- Revisar o cadastro de produtos e serviços e a classificação fiscal de cada item;
- Conversar com o fornecedor do sistema de notas e do ERP sobre a adaptação;
- Simular o impacto da nova carga no preço e na margem;
- Identificar contratos longos que precisam de cláusula de reequilíbrio;
- Avaliar o regime tributário, principalmente para quem está no Simples e vende para outras empresas.
Quer saber como a reforma afeta a sua empresa? A eBrasil faz o diagnóstico de impacto e acompanha toda a transição. E, se quiser estudar o tema, as aulas da capacitação oficial do CFC e da Receita Federal estão na nossa trilha da reforma.


