Há empresas enquadradas no Lucro Real de forma obrigatória e outras que podem optar pelo enquadramento facultativo. Neste artigo, conheça as vantagens e como funciona esse regime.
Algumas empresas enquadradas no Lucro Real possuem a adesão obrigatória. É o caso das pertencentes ao setor financeiro e também as que possuem determinado valor de faturamento.
Neste artigo, serão apresentadas informações importantes sobre esse regime, inclusive quais empresas têm a sua adesão obrigatória.
Para as demais empresas, é necessário entender e avaliar se esse realmente é o regime mais vantajoso.
A escolha do regime de tributação deve levar em consideração a realidade da organização.
Confira todas as informações e descubra quais as empresas enquadradas no Lucro Real.
Empresas enquadradas no Lucro Real: conheça esse regime tributário
Um dos mais tradicionais regimes de tributação é o Lucro Real.
O cálculo da Contribuição sobre Lucro Líquido e o Imposto de Renda PJ tem como base o valor real do lucro do negócio.
Desse modo, a empresa necessita controlar tanto as despesas, quanto a receita, para que assim consigam calcular corretamente o lucro e, por conseguinte, todos os tributos devidos.
Esses tributos podem diminuir ou aumentar conforme o lucro da empresa.
É importante informar que caso o negócio apresente prejuízo ao invés de lucro durante o período, ele não necessitará pagar os tributos.
As empresas enquadradas no Lucro Real têm a obrigação de apresentar os registros contábeis e financeiros à Secretaria de Receita Federal.
Esse regime é considerado bem complexo, se comparado ao Lucro Presumido ou ao Simples Nacional.
Mas, apesar disso, também é considerado o mais justo, pois o valor a ser pago dependerá do lucro auferido no período. Ou seja, mais lucro, mais tributos.
De maneira geral, a cobrança é realizada trimestralmente ou anualmente.
Os períodos trimestrais encerram-se ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Já o período anual encerra-se com o fim do ano-calendário, em 31 de dezembro.
Neste regime, a alíquota do CSLL é de 9%. Já o IRPJ pode ser de 15% ou 25%, a depender do valor do faturamento.
Quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real?
Algumas empresas enquadradas no Lucro Real têm a sua adesão feita compulsoriamente por exigência da legislação vigente.
Conheça agora quem são elas:
- empresas com o faturamento bruto acima de R$ 78.000.000,00 considerando o período devido de apuração;
- empresas que realizam atividades que se relacionam a área financeira, como instituições financeiras, bancos de investimento, bancos comerciais, empresas de seguro, Investimento e financiamento, corretoras de valores mobiliários e títulos, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, câmbio, instituições de previdência aberta e entidades de crédito imobiliário;
- empresas que exploram atividades de Factoring, isto é, aquisições de direitos crediários provenientes de operação mercantil a prazo ou ainda prestação de serviços;
- empresas que auferiram lucros, ganhos de capital ou rendimentos de origem estrangeira. Isto se difere das receitas com exportação;
- empresas com isenção de tributos ou outros benefícios fiscais.
Apesar de, obrigatoriamente, essas empresas estarem enquadradas no Lucro Real, é importante ressaltar que ele não é exclusivo e poderá ser adotado voluntariamente por qualquer organização.
No começo de cada ano, a empresa deve optar pelo regime Lucro Real e depois esse regime não poderá ser trocado durante todo ano.
Quais os pontos positivos do Lucro Real?
As empresas enquadradas no Lucro Real desfrutam de algumas vantagens. Vamos conhecê-las melhor.
Forma mais justa de tributação
Talvez esse seja o maior benefício que as empresas enquadradas no Lucro Real desfrutem.
A cobrança dos tributos ocorre conforme os resultados reais apresentados pela empresa durante o período de apuração.
Isso significa que quanto maior o lucro auferido, maiores serão os tributos a serem pagos. Porém, o inverso também acontece, menores lucros, menores tributos.
Em caso de prejuízo, a empresa obterá isenção naquele período apurado negativamente.
Créditos PIS/COFINS
Conforme legislação, as empresas enquadradas no Lucro Real têm a possibilidade de realizar o aproveitamento de créditos do PIS/COFINS na apuração do CSLL e do IRPJ.
A alíquota do PIS é de 1,65% e a do COFINS é de 7,6%.
Melhor uso do Planejamento Tributário
As empresas enquadradas no Lucro Real possuem maior liberdade na elaboração do Planejamento Fiscal e Tributário.
Isso porque a apuração dos resultados poderá ser realizada trimestral ou anualmente.
Sendo assim, se a organização estiver em um período que os resultados estejam positivos e estáveis, os especialistas recomendam que a apuração ocorra trimestralmente.
Porém, se o período tem uma alta variação, onde a empresa contabiliza lucro e prejuízo entre os trimestres, o ideal é apurar anualmente.
A política de compensação dos prejuízos tem uma limitação de 30% dos resultados de lucro do período.
Portanto, o acúmulo de resultados durante o período do ano possibilita que a empresa use todas as vantagens do regime.
Quais as desvantagens do Lucro Real?
As empresas enquadradas no Lucro Real também possuem desvantagens, assim como qualquer regime de tributação.
Vejamos:
- o regime de apuração de tributos Lucro Real possui regras e normas rígidas que devem ser plenamente seguidas, conforme a legislação exige;
- as alíquotas do PIS e COFINS são um pouco elevadas se comparadas aos outros regimes tributários;
- existe um número maior de obrigações que não são relativas a pagamento de tributos. Como é o caso de obrigatoriedade de escrituração dos seguintes livros: razão, diário, inventário e outros;
Como já foi dito, o gestor deve analisar as condições da empresa antes de optar pelo regime Lucro Real.
Claro que, neste caso, falamos das empresas facultadas e não das empresas enquadradas no Lucro Real obrigatoriamente.
O regime exige o cumprimento de obrigações importantes e necessárias que devem ser avaliadas.
Neste caso, é essencial a ajuda de um contador para fazer a análise e ter a certeza de estar fazendo a menor escolha do regime tributário.
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O Lucro Real é um regime tributário que utiliza o lucro efetivo para o cálculo dos impostos. Por isso, é considerado um regime mais justo.
As empresas enquadradas no Lucro Real devem cumprir algumas exigências. Portanto, aquelas facultativas devem realizar uma análise com o auxílio do seu contador.
E assim será feita a melhor escolha para empresa.
Quer saber mais sobre esse e outro assunto? Entre em contato com o Escritório Brasil e saiba como podemos ajudar você.
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