As empresas enquadradas no Lucro Real possuem muitas vantagens, mas devem cumprir algumas exigências.

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Há empresas enquadradas no Lucro Real de forma obrigatória e outras que podem optar pelo enquadramento facultativo. Neste artigo, conheça as vantagens e como funciona esse regime.

Algumas empresas enquadradas no Lucro Real possuem a adesão obrigatória. É o caso das pertencentes ao setor financeiro e também as que possuem determinado valor de faturamento. 

Neste artigo, serão apresentadas informações importantes sobre esse regime, inclusive quais empresas têm a sua adesão obrigatória.

Para as demais empresas, é necessário entender e avaliar se esse realmente é o regime mais vantajoso.

A escolha do regime de tributação deve levar em consideração a realidade da organização.

Confira todas as informações e descubra quais as empresas enquadradas no Lucro Real.

Empresas enquadradas no Lucro Real: conheça esse regime tributário 

Um dos mais tradicionais regimes de tributação é o Lucro Real. 

O cálculo da Contribuição sobre Lucro Líquido e o Imposto de Renda PJ tem como base o valor real do lucro do negócio.

Desse modo, a empresa necessita controlar tanto as despesas, quanto a receita, para que assim consigam calcular corretamente o lucro e, por conseguinte, todos os tributos devidos.

Esses tributos podem diminuir ou aumentar conforme o lucro da empresa.

É importante informar que caso o negócio apresente prejuízo ao invés de lucro durante o período, ele não necessitará pagar os tributos.

As empresas enquadradas no Lucro Real têm a obrigação de apresentar os registros contábeis e financeiros à Secretaria de Receita Federal.

Esse regime é considerado bem complexo, se comparado ao Lucro Presumido ou ao Simples Nacional.

Mas, apesar disso, também é considerado o mais justo, pois o valor a ser pago dependerá do lucro auferido no período. Ou seja, mais lucro, mais tributos.

De maneira geral, a cobrança é realizada trimestralmente ou anualmente. 

Os períodos trimestrais encerram-se ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Já o período anual encerra-se com o fim do ano-calendário, em 31 de dezembro.

Neste regime, a alíquota do CSLL é de 9%. Já o IRPJ pode ser de 15% ou 25%, a depender do valor do faturamento. 

Quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real?

Algumas empresas enquadradas no Lucro Real têm a sua adesão feita compulsoriamente por exigência da legislação vigente.  

Conheça agora quem são elas:

  • empresas com o faturamento bruto acima de R$ 78.000.000,00 considerando o período devido de apuração;
  • empresas que realizam atividades que se relacionam a área financeira, como instituições financeiras, bancos de investimento, bancos comerciais, empresas de seguro, Investimento e financiamento, corretoras de valores mobiliários e títulos, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, câmbio, instituições de previdência aberta e entidades de crédito imobiliário;
  • empresas que exploram atividades de Factoring, isto é, aquisições de direitos crediários provenientes de operação mercantil a prazo ou ainda prestação de serviços;
  • empresas que auferiram lucros, ganhos de capital ou rendimentos de origem estrangeira. Isto se difere das receitas com exportação;
  • empresas com isenção de tributos ou outros benefícios fiscais.

Apesar de, obrigatoriamente, essas empresas estarem enquadradas no Lucro Real, é importante ressaltar que ele não é exclusivo e poderá ser adotado voluntariamente por qualquer organização.

No começo de cada ano, a empresa deve optar pelo regime Lucro Real e depois esse regime não poderá ser trocado durante todo ano.

Quais os pontos positivos do Lucro Real?

As empresas enquadradas no Lucro Real desfrutam de algumas vantagens. Vamos conhecê-las melhor.

Forma mais justa de tributação

Talvez esse seja o maior benefício que as empresas enquadradas no Lucro Real desfrutem.

A cobrança dos tributos ocorre conforme os resultados reais apresentados pela empresa durante o período de apuração.

Isso significa que quanto maior o lucro auferido, maiores serão os tributos a serem pagos. Porém, o inverso também acontece, menores lucros, menores tributos.

Em caso de prejuízo, a empresa obterá isenção naquele período apurado negativamente.

Créditos PIS/COFINS

Conforme legislação, as empresas enquadradas no Lucro Real têm a possibilidade de realizar o aproveitamento de créditos do PIS/COFINS na apuração do CSLL e do IRPJ.

A alíquota do PIS é de 1,65% e a do COFINS é de 7,6%.

Melhor uso do Planejamento Tributário

As empresas enquadradas no Lucro Real possuem  maior liberdade na elaboração do Planejamento Fiscal e Tributário. 

Isso porque a apuração dos resultados poderá ser realizada trimestral ou anualmente.

Sendo assim, se a organização estiver em um período que os resultados estejam positivos e estáveis, os especialistas recomendam que a apuração ocorra trimestralmente.

Porém, se o período tem uma alta variação, onde a empresa contabiliza lucro e prejuízo entre os trimestres, o ideal é apurar anualmente.

A política de compensação dos prejuízos tem uma limitação de 30% dos resultados de lucro do período.

Portanto, o acúmulo de resultados durante o período do ano possibilita que a empresa use todas as vantagens do regime.

Quais as desvantagens do Lucro Real?

As empresas enquadradas no Lucro Real também possuem desvantagens, assim como qualquer regime de tributação. 

Vejamos:

  • o regime de apuração de tributos Lucro Real possui regras e normas rígidas que devem ser plenamente seguidas, conforme a legislação exige;
  • as alíquotas do PIS e COFINS são um pouco elevadas se comparadas aos outros regimes tributários;
  • existe um número maior de obrigações que não são relativas a pagamento de tributos. Como é o caso de obrigatoriedade de escrituração dos seguintes livros: razão, diário, inventário e outros;

Como já foi dito, o gestor deve analisar as condições da empresa antes de optar pelo regime Lucro Real.

Claro que, neste caso, falamos das empresas facultadas e não das empresas enquadradas no Lucro Real obrigatoriamente.

O regime exige o cumprimento de obrigações importantes e necessárias que devem ser avaliadas.

Neste caso, é essencial a ajuda de um contador para fazer a análise e ter a certeza de estar fazendo a menor escolha do regime tributário.

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O Lucro Real é um regime tributário que utiliza o lucro efetivo para o cálculo dos impostos. Por isso, é considerado um regime mais justo.

As empresas enquadradas no Lucro Real devem cumprir algumas exigências. Portanto, aquelas facultativas devem realizar uma análise com o auxílio do seu contador. 

E assim será feita a melhor escolha para empresa.

Quer saber mais sobre esse e outro assunto? Entre em contato com o Escritório Brasil e saiba como podemos ajudar você.

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