Obrigações fiscais e tributárias acessórias: do que você precisa saber?

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Conheça as obrigações fiscais e tributárias acessórias do Lucro Real

Entenda a importância de cumprir as obrigações fiscais e tributárias em seu negócio

Quando você se preparou para atuar profissionalmente também sabia que iria exercer o papel de gestor, não é mesmo?

Dessa forma, é bem provável que tenha procurado informações sobre diversos detalhes para a realização desse processo. Do contrário, se apenas buscou por questões mais diretas em relação às atividades que irá exercer, certamente deixou para trás tópicos importantes a serem trabalhados.

Afinal, existem diversas burocracias as quais devemos nos atentar e sabemos o quanto isso torna-se cansativo e, muitas vezes, desmotivador.

Trata-se das obrigações fiscais e tributárias acessórias, e ter que dispor uma boa parte dos seus lucros apenas para cumprir com esses deveres não é algo que está em mente nos momentos iniciais…

Sendo assim, criamos este artigo para que você possa entender melhor sobre as obrigações fiscais e tributárias acessórias no Lucro Real, bem como para tirar suas dúvidas e acertar o que for preciso.

Portanto, esperamos que continue conosco até o final e tenha uma boa leitura!

Obrigações fiscais e tributárias acessórias – do que é preciso saber?

Seja qual for o enquadramento ou o time de regime tributário que você definir para o seu negócio, você precisará estar ciente que existem obrigações a serem cumpridas. Ou, melhor dizendo, existem exigências tributárias.

De maneira mais simplificada, podemos dizer que essas exigências são divididas em duas categorias: as obrigações fiscais principais e as obrigações acessórias.

Para explicar melhor sobre essas exigências no Lucro Real e para facilitar a sua compreensão, separamos abaixo suas definições.

O que significam as obrigações fiscais principais

Definimos como as obrigações principais aquelas que surgem em decorrência de algo já definido e que têm por objeto o pagamento dos tributos, como, por exemplo, impostos, contribuições e algumas outras taxas.

O que significam as obrigações tributárias acessórias

Esses compromissos são aqueles que representam um dever administrativo.

Ou seja, elas possuem a finalidade de controlar o cumprimento da obrigação tributária, oferecendo ao fisco dados para a comprovação do pagamento da obrigação principal.

Dessa forma, podemos notar que as obrigações acessórias são documentos auxiliares necessários para a apuração, para a fiscalização e para a arrecadação de tributos correspondentes aos deveres administrativos.

Sendo assim, o contribuinte pode estar dispensado de uma exigência principal, mas não exclusivamente da acessória – visto que ambas são independentes e autônomas entre si.

Entretanto, é necessário estar ciente também de que essas exigências podem variar de acordo com o enquadramento escolhido. Afinal, essa questão será definida durante a elaboração do planejamento inicial e, assim, determinará quais os passos e quais as obrigações que serão cobradas.

Quais são as obrigações do Lucro Real

Como dito anteriormente, as obrigações fiscais e tributárias acessórias visam comprovar diante ao órgão público o cumprimento de suas obrigações.

Desse modo, acompanhe quais são algumas dessas exigências no Lucro Real:

  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Confecção e envio das declarações sociais;
  • Contracheques;
  • Folhas de pagamentos;
  • Demonstrações contábeis;
  • Emissão de nota fiscal para comprovação de venda de mercadoria ou de serviço;
  • Emissão das guias comprobatórias de recolhimento de tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais; entre outras.

Mas não para por aí, além de existirem outras obrigações, essas exigências fiscais acessórias possuem prazo definido para cada uma delas, como mensal e anual.

Portanto, confira a seguir e esteja atento.

Obrigações acessórias mensais

Para melhor organização, tanto para os órgãos responsáveis quanto para você, empresário, as exigências fiscais acessórias estão caracterizadas e separadas como mensais e anuais – buscando dar um pouco de tranquilidade a respeito dessas burocracias.

Algumas dessas exigências acessórias mensais no Lucro Real são:

  • Declaração Eletrônica de Serviço (DES): utilizada para comprovar ao fisco a prestação de serviço durante um período mensal;
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): possui competência estadual e se refere às ações que se enquadram no regime que substitui o ICMS;
  • Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA): trata-se da obrigação estadual aos colaboradores sujeitos aos recolhimentos do ICMS e que usufruem do Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais;
  • Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF): declaração de competência da União; encontram-se informações relacionadas aos impostos federais, como CSLL, IRPJ, IRRF, IPI, entre outros;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): tem como finalidade informar admissões e demissões de empregados registrados no regime CLT.

Entretanto, essas são apenas algumas das principais exigências acessórias mensais que você precisa estar atento e cumprir.

Obrigações acessórias anuais

Assim como as mensais, existem também as exigências anuais. Dessa maneira, confira quais são algumas dessas a seguir:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): encargo federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e possui como objetivo substituir as escriturações de papel;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): visa notificar todas as ações que influenciam a composição da base de cálculo e o montante referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF): tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal a retenção de impostos efetuados nos pagamentos e dos recebimentos realizados pela empresa;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): através do envio dessa declaração, o governo tem o controle da atividade trabalhista no país;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF): documento de extrema importância para declarar os impostos de funcionários e, caso se enquadrem, dos sócios da empresa.

Livros comerciais e livros fiscais

Além de todas essas exigências citadas, a legislação determina que empresas que escolhem pelo Lucro Real adotem alguns livros comerciais e fiscais para controlar e registrar operações e outras contribuições feitas.

Dentre alguns exemplos, estão:

  • Livro Caixa: demonstrará toda a movimentação bancária e financeira da empresa;
  • Livro Diário: encontram-se registros básicos referentes ao dia a dia que possam modificar a situação da pessoa jurídica;
  • Livro Razão: escrituração individual, obedecendo à ordem cronológica das operações; as pessoas jurídicas irão resumir e totalizar os lançamentos efetuados no Livro Diário;
  • Livro de Registro de Duplicatas: essa escrituração é obrigatória em caso de a empresa realizar vendas a prazo com emissão de duplicatas;
  • Livro Registro de Inventário: documento no qual deve conter todas as informações sobre mercadorias, sobre produtos manufaturados, sobre matérias-primas, bem como sobre produtos em fabricação e sobre bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial – é levantado ao fim de cada período de apuração;
  • Livro Registro de Entradas: visa identificar os fornecedores e respectivas compras de bens destinados à comercialização e/ou à industrialização;
  • Livro para Registro Permanente de Estoque: serve para pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e de venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda – no caso daquelas que não exercerem, não é obrigatório, porém sua ausência impossibilita a avaliação de estoques pelo método do custo médio;
  • Livro de Movimentação de Combustíveis: deve ser escriturado diretamente pelos postos revendedores de combustíveis;
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): Nele são apresentadas a apuração do Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como os demais dados econômico-fiscais da empresa. Com a chegada do SPED, foi substituído pelo documento eletrônico – e-LALUR.

Nesse sentido, como podemos ver, existem diversos meios de comprovar as exigências obrigatórias fiscais e tributárias, porém é um trabalho muito complexo e tende a consumir bastante conhecimento de quem realiza essas declarações e/ou escriturações.

Problemas com as obrigações fiscais e tributárias acessórias

Devido a diversos fatores, como excesso de burocracias, complexidade, falta de tempo e conhecimento aprofundado do assunto, você poderá enfrentar alguns problemas de gestão.

Com o intuito de evitar eventuais problemas futuros, como multas ou até mesmo pagamentos indevidos, é importante que busque por um suporte contábil especializado no Lucro Real para que possa auxiliá-lo, justamente para que não haja problemas.

Nesse viés, você garante assertividade e efetividade na realização dessas tarefas.

Contabilidade especializada no Lucro Real

Para que a empresa ou pessoa física cuide dessas questões burocráticas da maneira correta, a ajuda de um profissional qualificado é de extrema importância. 

Por esse motivo, buscar a ajuda de uma assessoria contábil é fundamental para que todas as informações necessárias a fim de que as declarações e as escriturações sejam realizadas de forma assertiva.

Portanto, conte com o Escritório Brasil de Contabilidade!

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Possuímos expertise em contabilidade para Lucro Real e iremos te auxiliar da melhor maneira. Juntos buscaremos as melhores estratégias e as soluções para resolver aquilo que se faz necessário para melhor desempenho de suas atividades no cotidiano.

Sendo assim, não hesite em contar com o suporte de especialistas no assunto…

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