É essencial estar atento a todos os impostos sobre a nota fiscal, assim como suas alíquotas e como são calculados, a fim de evitar repercussões das autoridades reguladoras.
É importante conhecer a alíquota a ser paga na emissão da nota fiscal, esse conhecimento é fundamental para manter a empresa em pleno funcionamento em relação à fiscalização e ao pagamento dos tributos que devem estar embutidos nos valores relacionados aos produtos, serviços e todos os tipos de transação.
Quando valores referentes a tributos e taxas não são declarados corretamente, a empresa poderá sofrer multas e penalidades mais rígidas por parte da fiscalização.
Todas as etapas de cálculo de valores, dados do emissor e receptor da notas e as devidas observações devem estar presentes no documento.
De todo modo, o empreendedor de médio e grande porte pode e deve consultar contador especializado em vários assuntos fiscais e para ajudá-lo na organização dos documentos que contenham dados financeiros e fiscais.
A alíquota e os impostos cobrados na nota fiscal
No momento da emissão das notas fiscais eletrônicas, podem ocorrer dúvidas sobre os tipos de impostos que devem ser calculados e inseridos de modo correto no documento.
Além de evitar erros de informações, é fundamental que o pagamento das taxas e alíquotas de cada tributo a ser calculado e aplicado sobre o valor deve ser pago e declarado.
Caso contrário, a empresa sofrerá multas, processos e sanções gerando grandes problemas para a empresa e o empresário.
Os regimes tributários
Antes mesmo de detalhar quais impostos são aplicados, é importante ressaltar que os tributos a serem aplicados na nota fiscal também dependerá do regime tributário no qual ela faz parte.
Simples Nacional
O Simples Nacional abrange empresas que possuem faturamento de até R$ 4.800.000,00 reais e foi criado para simplificar e unificar o pagamento de todos os impostos em uma única guia ou DAS.
Esta guia reúne os tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI, e cada um poderá ter uma alíquota conforme o nível de faturamento de uma empresa.
Lucro Real
Esse regime é aplicável para empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões de reais. Nesse regime o cálculo sobre os tributos é realizado conforme o faturamento mensal e trimestral da empresa.
Por ser um regime aplicado sobre o lucro real da empresa, em caso de prejuízos, a empresa não terá a necessidade pagar impostos ou as devidas alíquotas.
Lucro Presumido
É referente a um modelo de tributação determinado para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões de reais, mas empresas que atuam nos setores financeiros como bancos e empresas públicas não podem aderir a esse tipo de regime.
Impostos cobrados
A seguir, apresentamos os principais impostos que são cobrados por meio de nota fiscal para o gestor de uma empresa compreender quais alíquotas deverão ser cobradas no processo.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é calculado no regime tributário de lucro real e presumido sobre cada nota fiscal emitida, podendo o valor ser cobrado das pessoas jurídicas ou empresas individuais.
Quando falamos em empresas individuais, nos referimos às pessoas físicas que atuam com registro equivalente a de pessoas jurídicas, e a alíquota em questão é cobrada a partir de 15%.
COFINS
Estamos falando da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social, sendo um imposto a ser pago somente para pessoas jurídicas, calculado sobre o faturamento bruto obtido. As tarifas são de 3% no regime cumulativo e de 7,6% no regime não cumulativo.
PIS
O PIS se refere ao “Programa de Integração Social” e envolve pagamento de 0,65% cumulativo e de 1,65% no não-cumulativo. O PIS costuma ser uma fonte de recurso para formar o seguro desemprego.
CSLL
Essa sigla significa “Contribuição Social sobre Lucro Líquido” sendo referente a um imposto de ordem social, os percentuais são de 9% para pessoas jurídicas, e de 15%, no caso de pessoas jurídicas.
ISS
O ISS é um imposto aplicado sobre serviços, e cada município é responsável por regular a tarifa deste imposto, sendo de 2% e 5% sobre a nota fiscal de serviços eletrônica. Também abrange empresas e profissionais autônomos.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado e orientado conforme as regras de cada estado, podendo variar entre 4% e 35%, e seu cálculo depende da emissão das notas fiscais para a circulação de produtos.
IPI
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado somente para o setor industrial, sua alíquota atual é de 30% sobre o valor dos produtos industrializados nacionais ou importados.
CPP
O CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) refere-se a uma contribuição de 20% sobre o valor total da folha de pagamento de uma empresa, podendo acrescentar mais alíquotas acessórias de ordem previdenciária e contribuição para o sistema “S” que abrange as instituições SENAC, SESC e SEBRAE.
O CPP está vinculado ao INSS como uma importante fonte de Regime Geral de Previdência.
E a nota fiscal do MEI?
Devemos lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, somente para pessoa jurídica.
Ele está inserido no regime tributário do Simples Nacional, que apresenta alíquotas diferenciadas.
Lembre-se de que, no Simples, os tributos são pagos de forma resumida em uma única guia ou DAS.
O MEI já retém o seus tributos mensalmente por meio da guia DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que fixa os valores de 5% para o INSS, R$ 1,00 para o ICMS é de R$ 5,00 para o ISS.
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Neste artigo, apresentamos os principais impostos que podem recair sobre a nota fiscal e as alíquotas envolvidas.
Em casos de dúvidas, o empreendedor deve pesquisar e, sempre que puder, consultar uma consultoria especializada em contabilidade para verificar as condições financeiras e fiscais da empresa.
É fundamental se manter em dia com os pagamentos dos impostos e inserir todas as especificações solicitadas na nota fiscal como forma de evitar multas e penalidades.
Por isso, nós, do Escritório Brasil de Contabilidade, oferecemos todo o suporte necessário a fim de que sua empresa tenha processos fiscais efetivos e concretos.
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